Um par de tênis com defeito de fabricação rendeu a um praticante de esportes radicais e corrida, além de lesões e dores no pé, uma indenização. A decisão é da 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma multinacional fabricante de artigos esportivos a pagar R$ 3.080 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
Após utilizar o tênis, o autor começou a sentir dores no pé direito, sendo diagnosticado com fascite e tendinite. Ele então encaminhou o produto à fabricante, conforme orientado ao fazer uma reclamação, e foi informado de que “o produto encontra-se fora dos padrões de qualidade e será substituído por um novo”.
O relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, afirmou em seu voto que os danos físicos foram comprovados em laudos periciais, que também evidenciaram ser o produto defeituoso o causador das lesões. Para o magistrado, são justos os pedidos de indenização por danos materiais e morais. “A ofensa à integridade física do cliente, aliada ao fato de ele ser praticante de esportes e corridas, e a possibilidade de lesão definitivamente incapacitante por certo lhe retirou tranquilidade e paz de espírito”, afirmou.
Participaram do julgamento os desembargadores James Siano e José Aparício Coelho Prado Neto. A votação foi unânime.
Apelação 0045768-59.2004.8.26.0114
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