A demora de 50 minutos na fila de um banco levou à condenação de instituição bancária ao pagamento de indenização no valor R$ 1.500 por dano moral.
A cliente moveu ação no Juizado Especial Cível de Campo Largo (PR). Ao examinar recurso inominado contra a decisão do juiz, a Turma Recursal Única confirmou a sentença, com base em “tempo excessivo de espera, descaso, ausência de motivo justo e abusividade”.
"Ao subir as escadas, deparou-se o autor com uma fila de aproximadamente 70 pessoas em fila tipo serpentina, com apenas três caixas funcionando, o que o levou a ser atendido 50 minutos depois", afirmou o juiz. "Evidente que a espera, em pé, por período superior a trinta minutos, diante de outros caixas vazios, produz no usuário de essencial serviço bancário, o sentimento de afronta à sua dignidade".
Segunda-feira, 3 de setembro de 2007
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