Uma clínica e um médico de Florianópolis foram condenados a indenizar, solidariamente, uma paciente por complicações decorrentes de uma cirurgia de lipoaspiração abdominal realizada na unidade.
A sentença é da 1ª Vara Cível da Capital, que reconheceu erro médico no procedimento e determinou o pagamento em favor da autora na quantia de R$ 35 mil (danos morais); R$ 10 mil (danos estéticos), com juros e correção monetária, mais R$ 2,2 mil por 15 meses, referentes ao período em que ficou impossibilitada de trabalhar, além de ter ressarcidas suas despesas com as cirurgias, procedimentos, medicamentos e outros gastos, em valor a ser apurado.
De acordo com os autos, a mulher foi vítima de uma grave lesão, descrita como necrose, que permaneceu por várias semanas após a cirurgia. Também foi apurado que não ocorreu o tratamento adequado do quadro infeccioso.
Ao analisar o caso, o juiz Danilo Silva Bittar apontou que as complicações em análise não são uma decorrência natural da cirurgia. Com base no laudo pericial, o magistrado registrou que o médico não empregou todos os métodos disponíveis para tratamento da consequência, o que também caracteriza conduta culposa.
Na observação dos danos morais, o juiz considerou a necessidade de realização de outras duas cirurgias reparadoras para minimizar os danos à paciente, que precisou se afastar de suas atividades cotidianas, com inegável abalo emocional.
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