A proprietária de um imóvel residencial conseguiu na Justiça local o direito de ser indenizada pela imobiliária que administrava o seu imóvel, pelos danos morais e materiais decorrentes da negligência na locação do bem. A imobiliária alugou o imóvel a um terceiro e não exigiu do mesmo, ao sair do bem, o pagamento das contas de telefone, água, luz, IPTU/TLP em aberto e os reparos necessários. Por conta do ocorrido, o nome da proprietária foi inscrito na Serasa e a juíza da 1ª Vara Cível de Brasília condenou a Wega Empreendimentos Imobiliários Ltda a indenizar a autora em R$ 3 mil, a título de danos morais, mais R$ 3.561,78, pelos danos materiais decorrentes dos reparos no imóvel. Da sentença, cabe recurso.
Consta no processo que a autora, por meio de contrato, entregou um imóvel residencial para que a Wega Empreendimentos Imobiliários administrasse. Contudo, o nome da autora foi inscrito na Serasa pela Brasil Telecom, pois o inquilino saiu do bem sem que a imobiliária exigisse o pagamento da conta telefônica. A inscrição, segundo a autora, lhe causou constrangimento e danos materiais e morais.
Devidamente citada, a imobiliária deixou de contestar no prazo legal, incidindo, portanto, os efeitos da revelia. Quanto à revelia, explica a juíza em sua decisão que ela não leva, necessariamente, ao acolhimento automático dos pedidos, impondo-se a análise das questões de direito.
Quanto aos fatos narrados na inicial, destaca a magistrada que, embora a ressalva quanto à locação da linha telefônica, há no e-mail a discriminação do débito, não contestado pela ré, onde se extrai a possibilidade de sua existência, ante os efeitos da revelia.
Quanto ao valor da indenização, entende a juíza ser justa a indenização, a título de reparação por dano moral, no valor de R$ 3 mil, mais R$ 3.561,78 pelos danos com reparo no imóvel.
Nº do processo: 2003.01.1.007347-5
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Data/Hora: 8/5/2007 - 10:59:42
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