O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que uma cadeirante que cobrava transporte aéreo gratuito da companhia Azul tem direito ao benefício.
Ela havia argumentado que, da mesma maneira que as empresas de ônibus são obrigadas a conceder a passagem de graça a pessoas com deficiência e comprovadamente carentes, as companhias aéreas também precisariam garantir esse direito.
Andrea Pontes e Silva, 32, queria viajar em 2014 de Pelotas, no sul gaúcho, a Brasília e retornar. Ela é advogada e atleta de paracanoagem. Como a empresa não cedeu os bilhetes, ela pediu uma liminar, que foi concedida em primeira instância.
Amparada na decisão provisória, a cadeirante conseguiu as passagens de graça e viajou. Mas a empresa aérea recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na semana passada, os desembargadores consideraram que Andrea tinha razão.
Os magistrados entenderam que a lei que dá passe livre a pessoas com deficiência em viagens interestaduais não especifica que se trata só do transporte rodoviário.
A regulamentação da lei, de 2000, afirma que as empresas devem reservar dois assentos de cada veículo para pessoas com deficiência comprovadamente carentes.
Uma portaria do governo federal afirma que a medida vale para os modais "rodoviário, ferroviário e aquaviário". Mas há a interpretação de que o texto original da lei não limita sua abrangência.
A Azul, por meio de sua assessoria, informou apenas que irá recorrer da decisão.
À Justiça a defesa da companhia argumentou que o transporte aéreo não é incluído na lei e que o benefício iria provocar aumento das tarifas e prejuízo aos consumidores.
Casos parecidos tramitam em outras instâncias pelo país. Em 2006, o Superior Tribunal de Justiça negou a passagem gratuita em ação contra três companhias aéreas.
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